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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1993 por COMERCIO DE VEICULOS DANICAR LTDA, processo nº 817224467. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817224467
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1993
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2007
TitularCOMERCIO DE VEICULOS DANICAR LTDA
CNPJ/CPF do titular78.167.590/0001-39
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25

Veículos e implementos rodoviários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817224467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. KOMARCA ESCRITORIO DE PROP INDL código 400 · RPI 1375
  3. 26/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 250 · RPI 1356
  4. 23/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 350 · RPI 1338
  5. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 300 · RPI 1309
  6. 27/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. KOMARCA código 261 · RPI 1282
  7. 05/04/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. KOMARCA ESCRITÓRIO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 210 · RPI 1218
  8. 14/09/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITENS 06 E 20 DO ART 65 DO CPI *INT. KOMARCA ESCRITORIO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 100 · RPI 1189

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)