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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1993 por EBS BOREAL IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA - EPP, processo nº 817222804. Registro em vigor até 05/03/2036.

Número do processo817222804
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1993
Data da concessão05/03/1996
Vigência até05/03/2036
TitularEBS BOREAL IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular30.170.937/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817222804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260038823 (20/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EBS BOREAL IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190245790 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Cessionário: </b>EBS BOREAL IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 22/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120027853 (05/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2433
  4. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160059548 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOAO JORGE FERREIRA & CIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  5. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110019517 (03/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Cessionário: </b>JOAO JORGE FERREIRA & CIA LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  6. 11/12/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120027853, DE 05/03/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2188
  7. 26/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - REFRIGERANTES COLORADOS LTDA código 565 · RPI 1938
  8. 26/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1938
  9. 19/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARTICO CARNELOSSI & CIA.LTDA código 565 · RPI 1937
  10. 19/02/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE PRORROGAÇÃO , TRANSFERENCIA E PRORROGAÇÃO , PUBLICADAS NAS SEGUINTES RPI(S) 1936 DE 12/02/2008 E 1934 DE 29/01/2008.PARA REEXAME DA MATÉRIA código 795 · RPI 1937
  11. 12/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ARTICO CARNELOSSI & CIA.LTDA código 565 · RPI 1936
  12. 12/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1934 DE 29/01/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 991 · RPI 1936
  13. 29/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1934
  14. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. ESCRITÓRIO ANTARES código 821 · RPI 1433
  15. 17/12/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA (BR/SP) * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 510 · RPI 1359
  16. 05/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 400 · RPI 1318
  17. 26/09/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 275 · RPI 1295
  18. 03/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA (BR/SP)*INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 210 · RPI 1257
  19. 21/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 350 · RPI 1229
  20. 21/06/1994 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 044589, DE 06/12/93, ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 180 · RPI 1229
  21. 14/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA código 300 · RPI 1189

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