® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RESTAURANTE DONA IRENE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1993 por RESTAURANTE DONA IRENE LTDA ME, processo nº 817221891. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817221891
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/1993
Data da concessão18/07/1995
Vigência até18/07/2015
TitularRESTAURANTE DONA IRENE LTDA ME
CNPJ do titular32.061.731/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817221891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  3. 18/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1285
  4. 27/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1256
  5. 28/06/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO CONTIDO NA RPI 1218 DE 05/04/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT O PRÓPRIO código 295 · RPI 1230
  6. 28/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1230
  7. 05/04/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007024053*INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1218
  8. 14/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1189

Outras marcas de RESTAURANTE DONA IRENE LTDA ME