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BRASIL PETRÓLEO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1993 por BRASIL PETROLEO LTDA, processo nº 817219501. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817219501
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL PETROLEO LTDA
CNPJ do titular64.296.932/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817219501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT PROTEGE MARCAS E PATENTES código 150 · RPI 1306
  2. 11/07/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. *INT. PROTEGE M. E P. código 275 · RPI 1284
  3. 01/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO / REC PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS (BR/RJ) *INT PROTEGE MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1248
  4. 12/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1219
  5. 08/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT. PROTEGE MARCAS código 300 · RPI 1188

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