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STERLING VINEYARDS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1993 por TREASURY CHATEAU & ESTATES, processo nº 817216057. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817216057
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1993
Data da concessão06/12/1994
Vigência até06/12/2024
TitularTREASURY CHATEAU & ESTATES
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817216057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2550
  2. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190175084 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TREASURY CHATEAU & ESTATES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  3. 04/06/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180362620 (23/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBIER EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2526
  4. 06/11/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180362620 (23/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>DISTRIBIER EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS338 · RPI 2496
  5. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170186470 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TREASURY CHATEAU & ESTATES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  6. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140134155 (20/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Diageo Chateau & Estate Wines Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  7. 03/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DIAGEO NORTH AMERICA, INC código 565 · RPI 2078
  8. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - JOSEPH E.SEAGRAM & SONS,INCCED.1 - STERLING VIN EYARDS , INC código 565 · RPI 1905
  9. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  10. 06/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1253
  11. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1225
  12. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. DANIEL CIA código 300 · RPI 1195

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)