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M MARTINS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1993 por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A, processo nº 817214526. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817214526
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1993
Data da concessão02/05/1995
Vigência até02/05/2025
TitularMARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A
CNPJ/CPF do titular43.214.055/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19, 50

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes; Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817214526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2865
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150091751 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 02/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2004
  4. 11/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981 código 690 · RPI 1940
  5. 18/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARTINS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 565 · RPI 1541
  6. 02/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 400 · RPI 1274
  7. 18/10/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UBERLANDIA MARCAS código 250 · RPI 1246
  8. 26/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UBERLANDIA MARCAS código 350 · RPI 1221
  9. 08/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1188

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