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BANHO DE FLORES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1993 por SHAYANNY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 817202552. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817202552
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1993
Data da concessão24/10/1995
Vigência até24/10/2015
TitularSHAYANNY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ do titular03.131.659/0001-75
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817202552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 11/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1927
  3. 07/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MATA VIRGEM INDUSTRIA E COM DE COSMETICOS LTDA código 565 · RPI 1709
  4. 24/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CACILDA FIZ código 400 · RPI 1299
  5. 24/10/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N. 1265, DE 28/02/95, TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTO TEMPESTIVO DA TAXA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E AO CERTIFICADO DE REGISTRO * INT CACILDA FIZ código 295 · RPI 1299
  6. 01/03/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.CACILDA FIZ código 150 · RPI 1265
  7. 23/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CACILDA FIZ código 250 · RPI 1238
  8. 29/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CACILDA FIF. código 350 · RPI 1217
  9. 17/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 300 · RPI 1185

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