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SATSUMAYA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1993 por SAPPORO INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 817199438. Registro em vigor até 02/05/2035.

Número do processo817199438
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1993
Data da concessão02/05/1995
Vigência até02/05/2035
TitularSAPPORO INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ do titular08.310.980/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817199438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240426418 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAPPORO INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  2. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210541564 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAPPORO INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>SATSUMAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SAPPORO INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2662
  3. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150106191 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SATSUMAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  4. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150088507 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SATSUMAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  5. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100334264 (29/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SATSUMAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME/SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  6. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  7. 02/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ARATYBA ASSESS EMPRESARIAL código 400 · RPI 1274
  8. 18/10/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FORTE ANALISES SIC LTDA código 250 · RPI 1246
  9. 26/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA código 350 · RPI 1221
  10. 28/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA código 300 · RPI 1191

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