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DIS-FLEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1993 por DISFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA, processo nº 817197524. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817197524
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1993
Data da concessão25/04/1995
Vigência até25/04/2025
TitularDISFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.690.038/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 30

Lixas, rebolos e abrasivos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817197524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2865
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150099257 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DISFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ABRASIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  4. 25/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATS. S/ LTDA código 400 · RPI 1273
  5. 06/09/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DARRE & BUENO - M. PAT. código 250 · RPI 1240
  6. 12/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DARRÉ E BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1219
  7. 28/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DARRÉ E BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1191

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Classificação figurativa (Viena)