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PEDRAO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1993 por BAR DO PEDRAO DE MAIRIPORA DA S. DA CANTAREIRA LTDA ME, processo nº 817197281. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817197281
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/1993
Data da concessão18/04/1995
Vigência até18/04/2015
TitularBAR DO PEDRAO DE MAIRIPORA DA S. DA CANTAREIRA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular69.246.411/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817197281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA 2A. REGIÃO. A.O. Nº 960019217-7 DA VIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ E Nº DO PROC. INPI 001290/97. código 570 · RPI 2146
  2. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  3. 24/06/1997 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SÉTIMA VF-RF N. DA AÇÃO: 960019317-7 E N. PROCESSO INPI 001290 DE 07/04/97 código 569 · RPI 1386
  4. 18/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1272
  5. 30/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO CARLOS código 250 · RPI 1239
  6. 05/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO CARLOS código 350 · RPI 1218
  7. 28/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO CARLOS código 300 · RPI 1191

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