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SOLUÇÃO RÁPIDA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1993 por S.A.R. CRS COMERCIO LTDA, processo nº 817194347. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817194347
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaGenérica
Data do depósito04/05/1993
Data da concessão05/03/1996
Vigência até05/03/2006
TitularS.A.R. CRS COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.328.213/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLUÇÃO RÁPIDA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817194347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART 142 DA LPI - PET (SP)006825, DE 12/02/2001. código 700 · RPI 1593
  2. 05/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLUÇÃO RÁPIDA" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1318
  3. 26/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1295
  4. 15/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLUÇÃO RÁPIDA" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1250
  5. 19/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLUÇÃO RÁPIDA" RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1191, DE 28/09/93 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA DATA *INT. UNIÃO FEDERAL código 300 · RPI 1220
  6. 28/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLUÇÃO RÁPIDA". INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1191

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Classificação figurativa (Viena)