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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1993 por PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, processo nº 817189610. Registro em vigor até 18/04/2035.

Número do processo817189610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1993
Data da concessão18/04/1995
Vigência até18/04/2035
TitularPHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.295.213/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 20, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817189610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250095179 (11/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220138291 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  3. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220138269 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>DIXTAL TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA [BR]; DIXTAL TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2681
  4. 10/05/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220138269 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA SE DEU EM ORDEM CRONOLÓGICA EQUIVOCADA NO TRÂMITE PROCESSUAL. A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E/OU SEDE Nº 850220138229, PROTOCOLIZADA NA MESMA DATA, REFERE-SE A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA CEDENTE DA TRANSFERÊNCIA, E DEVE SER EXAMINADA EM DATA ANTERIOR.<br /> código IPAS403 · RPI 2679
  5. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220138229 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  6. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220138269 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>DIXTAL TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2676
  7. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150093784 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIXTAL TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  8. 01/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150170427 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>DIXTAL TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista já ter sido protocolada petição de prorrogação no prazo ordinário, protocolo nº 800150093784, em 17/04/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2343
  9. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  10. 18/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1272
  11. 30/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1239
  12. 05/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BRITANIA MARCAS E PATS S/C LTDA código 350 · RPI 1218
  13. 21/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1190

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