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RIVIERA TURISMO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1993 por RIVIERA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 817187537. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817187537
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Servi��o
Data do depósito22/04/1993
Data da concessão30/12/1997
Vigência até30/12/2007
TitularRIVIERA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular35.725.670/0001-50
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE TURISMO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817187537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 30/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1410
  3. 17/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1385
  4. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TURISMO" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1361
  5. 20/08/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1342
  6. 27/06/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG N 006404685 EM EXAME DE CADUCIDADE * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 286 · RPI 1282
  7. 29/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL código 210 · RPI 1217
  8. 21/09/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.006404685 *INT. UNIÃO FEDERAL código 100 · RPI 1190

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Classificação figurativa (Viena)