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DON CHURRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1993 por KOMEST COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA ME, processo nº 817187057. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817187057
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/1993
Data da concessão29/09/1998
Vigência até29/09/2008
TitularKOMEST COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular69.248.771/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO "CONJUNTO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817187057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 29/08/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1547
  3. 29/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1449
  4. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. UNIÃO FED. código 276 · RPI 1427
  5. 31/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. FRANCISCO RIOS DOMINGUEZ & CIA LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1361
  6. 30/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO "CONJUNTO" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1339
  7. 16/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1311
  8. 27/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT LTDA código 261 · RPI 1282
  9. 29/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL código 210 · RPI 1217
  10. 21/09/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 E O ITEM 17DO ART. 65 DO CPI REG (S) 811320448 , 815258356 E 815329547 *INT. UNIÃO FEDERAL código 100 · RPI 1190

Mesma marca em outras classes