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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1993 por FIBRIA CELULOSE S/A, processo nº 817186590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817186590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1993
Data da concessão07/03/1995
Vigência até07/03/2015
TitularFIBRIA CELULOSE S/A
CNPJ/CPF do titular60.643.228/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817186590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2342
  2. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2176
  3. 07/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2083
  4. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA código 565 · RPI 1972
  5. 27/05/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO. *INT. LUCIANA DE OLIVEIRA NUNES SOBRAL código 698 · RPI 1951
  6. 07/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. NOBEL código 400 · RPI 1266
  7. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL M/PAT. código 250 · RPI 1235
  8. 22/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1216
  9. 21/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL código 300 · RPI 1190

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