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V-MAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1993 por YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA, processo nº 817180150. Registro em vigor até 28/03/2035.

Número do processo817180150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1993
Data da concessão28/03/1995
Vigência até28/03/2035
TitularYAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários; Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817180150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260046181 (02/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VMAX SOFTWARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.<br /> código IPAS338 · RPI 2890
  2. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250025389 (17/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  3. 09/04/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180094412 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA TAMBÉM DENOMINADA YAMAHA MOTOR COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O certificado será reemitido para devida atualização dos dados do titular.<br /> código IPAS566 · RPI 2518
  4. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20050009988 (29/03/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia Ltda<br /><b>Cessionário: </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  5. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140320214 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA também denominada YAMAHA MOTOR COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  6. 10/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1905
  7. 24/08/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1755
  8. 28/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1269
  9. 23/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1238
  10. 29/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1217
  11. 21/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1190

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