® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MONJOLINHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1993 por INDUSTRIA DE ALIMENTACAO MONJOLINHO LTDA, processo nº 817179097. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817179097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1993
Data da concessão05/08/1997
Vigência até05/08/2027
TitularINDUSTRIA DE ALIMENTACAO MONJOLINHO LTDA
CNPJ do titular48.204.754/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817179097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2527
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150202577 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LATICINIOS MONJOLINHO DE MINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160027697 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO MONJOLINHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que as notas fiscais apresentadas não trazem a marca em sua apresentação mista.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  4. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170012741 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO MONJOLINHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  5. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160023083 (05/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO MONJOLINHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  6. 15/12/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150202577 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS MONJOLINHO DE MINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2345
  7. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  8. 05/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C código 400 · RPI 1392
  9. 10/06/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. OBSERVAR O DISPOSTO NO PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 275 · RPI 1384
  10. 18/06/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BARILLA DOLCIARIA S.P.A. (IT) * INT WALTER PEREIRA COSTA código 210 · RPI 1333
  11. 12/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT WALTER PEREIRA COSTA código 350 · RPI 1306
  12. 27/06/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON.: BARILLA DOLCIARIA S.P.A. (IT) *INT. WALTER PEREIRA COSTA código 205 · RPI 1282
  13. 29/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALTER PEREIRA COSTA código 300 · RPI 1252
  14. 31/08/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816837007 *INT. WALTER P. COSTA código 200 · RPI 1187

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA DE ALIMENTACAO MONJOLINHO LTDA

Classificação figurativa (Viena)