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ITA CARPETES - TAPETES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1993 por INDUSTRIA TAPETES ATLANTIDA S A ITA, processo nº 817178139. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817178139
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1993
Data da concessão02/05/1995
Vigência até02/05/2005
TitularINDUSTRIA TAPETES ATLANTIDA S A ITA
CNPJ do titular60.852.167/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 10

Cortinas e tapetes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817178139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 02/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CARPETES" E "TAPETES" * INT. COMETA LTDA código 400 · RPI 1274
  3. 26/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COMETA M. E PAT. código 250 · RPI 1234
  4. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVR AS "CARPETE" E "TAPETES" *INT. COMETA código 350 · RPI 1213
  5. 31/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CARPETES" E "TAPETES" * INT. COMETA M E PAT. código 300 · RPI 1187

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Classificação figurativa (Viena)