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VIDEOBANK

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1993 por VIDEOBANK S.R.L., processo nº 817174338. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817174338
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1993
Data da concessão28/02/1995
Vigência até28/02/2005
TitularVIDEOBANK S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 60, 80

Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817174338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 01/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/12/92*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1265
  3. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ A. RICCO NUNES código 250 · RPI 1235
  4. 15/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/12/92 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1215
  5. 31/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/12/92* INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1187

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Classificação figurativa (Viena)