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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1993 por INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DO CAMPO LTDA., processo nº 817173510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817173510
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1993
Data da concessão28/03/1995
Vigência até28/03/2005
TitularINDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DO CAMPO LTDA.
CNPJ/CPF do titular69.183.838/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817173510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/1998 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO (ART.124, INCISO XIX DA LPI REGS 811066290, 811066339, 810974673,811066282, 811066266 E 811066312) PET.011338/95/RJ- CONHECIDO- NEGADO PROVIMENTO- PET.018278/95/RJ- CONHECIDO E PROVIDO(RETIFICAÇÃO DAS RPIS 1433/1455) código 823 · RPI 1460
  2. 24/11/1998 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO (ART. 124, INCISO XIX, DA LPI-ANTERIORIDADE REGS. 811066290, 811066339, 810974673, 811066282, 811066266 E 811066312) PET. (RJ) 011338/95-CONHDCIDO-NEGADO PROVIMENTO E PET. (RJ) 018278/95 (CONTINUA) código 823 · RPI 1455
  3. 09/06/1998 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO(PET (RJ) N§ 011338, DE 20/04/98). CONHECIDO E PROVIDO EM SEU MÉRITO (PET.(RJ) N§ 018278, DE 08/06/95). ANULADO O REGISTRO COM BASE NO ART 124, INCISO XIX, DA LPI(ANT. IMP. REGS. N§S811066290,811066339. CONTINUA código 823 · RPI 1433
  4. 03/10/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ (S) BEBIDAS POTY LTDA (BR/SP) E QUAKER BRASIL LTDA (BR/SP) * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1296
  5. 28/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SETA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1269
  6. 23/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SETA MARCAS código 250 · RPI 1238
  7. 29/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SETA MARCAS código 350 · RPI 1217
  8. 31/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. SETA MARCA E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 1187