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STEP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/1993 por CERVEJARIA BIGSTEP LTDA ME, processo nº 817168494. Registro em vigor até 29/11/2034.

Número do processo817168494
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1993
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2034
TitularCERVEJARIA BIGSTEP LTDA ME
CNPJ/CPF do titular27.604.819/0001-14
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817168494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240389272 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA BIGSTEP LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2813
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240288860 (13/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA BIGSTEP LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JULIANNA DO NASCIMENTO HERNANDEZ<br /><b>Cedente: </b>AMBEV S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CERVEJARIA BIGSTEP LTDA ME<br/> código IPAS270 · RPI 2798
  3. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140259625 (04/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  4. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140043898 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMBEV S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  5. 07/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2083
  6. 21/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. 2 - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. E ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1886, DE 27/02/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1911
  7. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARTCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS. , NOME E SEDES ALTERADOS. código 565 · RPI 1886
  8. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1252
  9. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1235
  10. 15/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1215
  11. 17/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1185

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