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HENEZAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/1993 por HERBAX COMERCIAL E INDUSTRIAL DE COSMETICOS LTDA, processo nº 817168290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817168290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1993
Data da concessão07/03/1995
Vigência até07/03/2005
TitularHERBAX COMERCIAL E INDUSTRIAL DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.202.962/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817168290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1967
  2. 08/04/1997 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(RS) 30368 DE 25/11/94 CESSIONÁRIA HERBAX COMERCIAL E INDL. DE COSMÉTICOS LTDA *INT. CACILDA FIZ código 720 · RPI 1375
  3. 08/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUQUIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/RJ) *INT. CACILDA FIZ código 565 · RPI 1375
  4. 07/05/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA E REAPRES. DOC. DE CESSÃO DEVIDAM. ASSINADO PELA SEGUNDA TESTEMUNHA E A MESMA DEVIDAM. QUALIFI. E QUALIFIQUE OS SIGNATÁRIOS DO DOC DE CESSÃO * INT CACILDA FIZ código 690 · RPI 1327
  5. 07/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CACILDA FIZ código 400 · RPI 1266
  6. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CACILDA FIZ código 250 · RPI 1235
  7. 15/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 350 · RPI 1215
  8. 17/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 300 · RPI 1185

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