Marca Mista depositada no INPI em
16/03/1993 por BETA E NANDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME,
processo nº 817161163.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817161163 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
16/09/1997INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 128 DA LPI *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVEScódigo 710 · RPI 1398
27/06/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CLAUDIO M. C. GONÇALVEScódigo 400 · RPI 1282
27/06/1995ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1259 DE 17/01/95, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PAGAMENTO DECENAL TER SIDO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. CLAUDIO M. C. GONÇALVEScódigo 295 · RPI 1282
12/07/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLAUDIO M. C. GONÇALVEScódigo 250 · RPI 1232
22/02/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLAUDIO M. C. GONÇALVEScódigo 350 · RPI 1212
17/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLAUDIO COSTA GONÇALVEScódigo 300 · RPI 1185
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