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Registro

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1993 por BETA E NANDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME, processo nº 817161163. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817161163
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1993
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2005
TitularBETA E NANDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
CNPJ do titular90.849.829/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817161163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 16/09/1997 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 128 DA LPI *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES código 710 · RPI 1398
  3. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO M. C. GONÇALVES código 400 · RPI 1282
  4. 27/06/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1259 DE 17/01/95, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PAGAMENTO DECENAL TER SIDO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. CLAUDIO M. C. GONÇALVES código 295 · RPI 1282
  5. 12/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO M. C. GONÇALVES código 250 · RPI 1232
  6. 22/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO M. C. GONÇALVES código 350 · RPI 1212
  7. 17/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO COSTA GONÇALVES código 300 · RPI 1185

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Classificação figurativa (Viena)