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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/1993 por ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGELICAS DE MONTENEGRO, processo nº 817154329. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817154329
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/1993
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGELICAS DE MONTENEGRO
CNPJ/CPF do titular91.365.718/0001-37
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 40

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817154329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPA código 400 · RPI 1401
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MARPA CONSULTORIA & ASS. EMPRL. LTDA código 351 · RPI 1381
  4. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1349
  5. 19/03/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 261 · RPI 1320
  6. 20/06/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. COMPROVE ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL EXERCER EFETIVAMENTE A ATIVIDADE COMPATIVEL COM A CLASSE REIVINDICADA * INT. MANPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 060 · RPI 1281
  7. 22/02/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARPA ASSESS. EMPRESARIAL LTDA. código 210 · RPI 1212
  8. 27/07/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 100 · RPI 1182

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