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NESTORONE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/1993 por THE POPULATION COUNCIL INC, processo nº 817153225. Registro em vigor até 26/03/2036.

Número do processo817153225
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1993
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2036
TitularTHE POPULATION COUNCIL INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA FINS ANTICONCEPCIONAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817153225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250379758 (29/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE POPULATION COUNCIL, INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2860
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160009076 (13/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THE POPULATION COUNCIL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160009220 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE POPULATION COUNCIL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  4. 29/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1934
  5. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SOMENTE ASSINALAR "PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA FINS ANTICONCEPCIONAIS" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1321
  6. 17/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. PARA ASSINALAR "PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA FINS ANTICONCEPCIONAIS" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 265 · RPI 1298
  7. 04/04/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1270
  8. 30/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 003711781* INT. DANNEMANN código 100 · RPI 1239
  9. 22/02/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SOCIETE DES PRODUTIS NESTLE S/A (CH) * INT. DANNEMANN código 205 · RPI 1212
  10. 27/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1182

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