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BIJOU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/1993 por SCHNEIDER (EUROPE) GmbH, processo nº 817151761. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817151761
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1993
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2014
TitularSCHNEIDER (EUROPE) GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817151761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 04/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1974
  3. 06/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1883
  4. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 25/09/92 *INT DANNEMANN código 400 · RPI 1252
  5. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1235
  6. 15/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 25/09/92 *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1215
  7. 24/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 25/09/92* INT. DANNEMANN. código 300 · RPI 1186

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