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XIRCOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/1993 por XIRCOM, INC., processo nº 817150277. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817150277
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1993
Data da concessão25/10/1994
Vigência até25/10/2004
TitularXIRCOM, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 80

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817150277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20040038047 (25/10/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>XIRCOM, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO, 038047 DE 25/10/2004, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  3. 13/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. código 690 · RPI 1884
  4. 25/06/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 560 · RPI 1334
  5. 25/10/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1247
  6. 12/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1232
  7. 16/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1211
  8. 27/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1182

Mesma marca em outras classes

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