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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/1993 por WALPAX VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 817144110. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817144110
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/1993
Data da concessão23/01/1996
Vigência até23/01/2006
TitularWALPAX VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular33.701.210/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817144110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 23/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CLAUDIO OLIVEIRA ADVOCACIA código 400 · RPI 1312
  3. 22/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1290
  4. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1264
  5. 12/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDOVAL código 300 · RPI 1232
  6. 13/07/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816810150 * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 200 · RPI 1180

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