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NUTRIMED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/1993 por SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA., processo nº 817141510. Registro em vigor até 03/01/2035.

Número do processo817141510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1993
Data da concessão03/01/1995
Vigência até03/01/2035
TitularSUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.107.391/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15, 18

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817141510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250175848 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2836
  2. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240366650 (16/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  3. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140271269 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  4. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140309869 (18/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  5. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130005787 (11/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  6. 30/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1882
  7. 09/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. *INT. O PRÓPRIO. código 560 · RPI 1397
  8. 03/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROMULO G LEITÃO código 400 · RPI 1257
  9. 14/06/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ROMULO G. LEITÃO código 250 · RPI 1228
  10. 01/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ROMULO G. LEITÃO código 350 · RPI 1209
  11. 13/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. ROMULO G. LEITÃO código 300 · RPI 1180

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