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CIBA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/1993 por NOVARTIS AG., processo nº 817136665. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817136665
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaGenérica
Data do depósito01/03/1993
Data da concessão07/02/1995
Vigência até07/02/2005
TitularNOVARTIS AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00, 50, 70

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817136665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 26/02/2013 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART.224 C/C ART.221 DA LPI. código 725 · RPI 2199
  3. 01/02/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAL SUBITEM DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, MANTENDO INALTERADOS OS DEMAIS SUBITENS. código 690 · RPI 2091
  4. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIBA-GEIGY AG código 565 · RPI 1490
  5. 07/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDAD EEM 31/08/92 *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1262
  6. 12/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/92 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1232
  7. 18/01/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/92 *COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1179, DE 06/07/93 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1207
  8. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER código 300 · RPI 1179

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)