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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1993 por PASHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 817135731. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817135731
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/1993
Data da concessão20/12/1994
Vigência até20/12/2004
TitularPASHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular29.029.709/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817135731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1823
  2. 30/09/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAçãO código 900 · RPI 1708
  3. 30/09/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(MG) 001823, DE 20/06/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NãO COMPROVAçãO DE USO DA MARCA POR FALTA DE CONTESTAçãO código 735 · RPI 1708
  4. 11/03/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS (BR/SP) PET.(RJ) 048488, DE 04/11/2002. código 552 · RPI 1679
  5. 20/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. MARCO A.M. LIMA código 400 · RPI 1255
  6. 24/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCO R.M. LIMA código 250 · RPI 1225
  7. 07/12/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. MARCO A. M. LIMA código 350 · RPI 1201
  8. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. MARCO LIMA código 300 · RPI 1179

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