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CASA DO TELEFONE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/1993 por CASA DO TELEFONE COMERCIO E INSTALACOES LTDA, processo nº 817133828. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817133828
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1993
Data da concessão20/12/1994
Vigência até20/12/2004
TitularCASA DO TELEFONE COMERCIO E INSTALACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular24.673.352/0001-76
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817133828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1820
  2. 20/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE TELEFONE E DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. J R VAZ & CIA. código 400 · RPI 1255
  3. 31/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J.R. VAZ & CIA LTDA código 250 · RPI 1226
  4. 18/01/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE TELEFONE E DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. J. R. VAZ & CIA LTDA código 350 · RPI 1207
  5. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE TELEFONE E DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. J. R. VAZ & CIA LTDA. código 300 · RPI 1179

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)