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MADEPIL AC 40

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/1993 por KOPPERS PERFORMANCE CHEMICALS BRASIL COMÉRCIO DE PRESERVANTES LTDA, processo nº 817133720. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817133720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1993
Data da concessão13/09/1994
Vigência até13/09/2024
TitularKOPPERS PERFORMANCE CHEMICALS BRASIL COMÉRCIO DE PRESERVANTES LTDA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 30, 50

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817133720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2832
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160141549 (01/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>KOPPERS PERFORMANCE CHEMICALS BRASIL COMERCIO DE PRESERVANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140207984 (09/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TECNOLOGIAS DE MADEIRAS BRASILEIRAS COMERCIO DE PRESERVANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  4. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120214371 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNOLOGIAS DE MADEIRAS BRASILEIRAS COMERCIO DEPRESERVANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  5. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120214360 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNOLOGIAS DE MADEIRAS BRASILEIRAS COMERCIO DEPRESERVANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  6. 06/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA código 565 · RPI 2183
  7. 16/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1880
  8. 13/09/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DOUGLAS H. QUEIROZ código 400 · RPI 1241
  9. 31/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DOUGLAS M. DE QUEIROZ código 250 · RPI 1226
  10. 18/01/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DOUGLAS HAMILTON QUEIROZ código 350 · RPI 1207
  11. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DOUGLAS HAMILTON QUEIROZ código 300 · RPI 1179