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CREDIGIRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/1993 por BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS SA, processo nº 817133062. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817133062
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/1993
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularBANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS SA
CNPJ/CPF do titular21.562.962/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70

SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIROS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817133062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1401
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHARES código 351 · RPI 1381
  4. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1350
  5. 09/04/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 261 · RPI 1323
  6. 16/05/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 813279070 EMEXAME DE CADUCIDADE * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 286 · RPI 1276
  7. 21/06/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 210 · RPI 1229
  8. 11/01/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813279070 INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES código 100 · RPI 1206
  9. 11/01/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA NA RPI 1179 DE 06/07/93 TENDO EM VISTA A JUNTADA TEMPESTIVA DA PROCURAÇÃO INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES código 295 · RPI 1206
  10. 06/07/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART 115DO CPI *INT. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A código 090 · RPI 1179

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