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VICARS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/1993 por SIG BEVERAGES BRASIL LTDA, processo nº 817125507. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817125507
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1993
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2007
TitularSIG BEVERAGES BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular57.866.238/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15, 50

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817125507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 18/10/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1815
  3. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1399
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 351 · RPI 1381
  5. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1353
  6. 16/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SEMCO S/A (BR/SP) * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 235 · RPI 1324
  7. 24/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE PROVE QUE SR. JOAO VENKAMIN NETO E SR. JOSÉ VIOLI FILHO TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE * INT JOSE CARLOS CABRAL LINHARES código 090 · RPI 1299
  8. 03/08/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG(S) 006160506 C/ CADUCIDADE E 813725917 C/CADUCIDADE *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 200 · RPI 1183

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