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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1993 por MOVIMAT CONSULTORIA EM MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM LTDA, processo nº 817124845. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817124845
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularMOVIMAT CONSULTORIA EM MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM LTDA
CNPJ/CPF do titular66.063.561/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817124845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG UNICO DO ART 162 DA LPI. *INT. ROSANA C DE ANDRADE código 150 · RPI 1388
  2. 12/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ROSANA C. DE ANDRADE código 250 · RPI 1367
  3. 01/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT ROSANA C. DE ANDRADE código 350 · RPI 1348
  4. 05/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL código 300 · RPI 1318
  5. 04/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ROSANA C. DE ANDRADE código 261 · RPI 1283
  6. 08/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS E A DEVIDA QUALIFICAÇÃO. *INT.ROSANA C. DE ANDRADE código 090 · RPI 1214
  7. 01/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CARVALHO DE ANDRADE código 210 · RPI 1213
  8. 03/08/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 811592138 , 812830229 * INT. CARVALHO DEANDRADE código 100 · RPI 1183

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