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KIAROMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1993 por JTB COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI - EPP, processo nº 817123946. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817123946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1993
Data da concessão21/02/1995
Vigência até21/02/2025
TitularJTB COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI - EPP
CNPJ do titular32.088.345/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817123946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220378032 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JTB COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cedente: </b>KIAROMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JTB COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  3. 10/10/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160176721 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>KIAROMA COMERCIO DE ESPECIARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2440
  4. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150042013 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KIAROMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  5. 07/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160176721 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KIAROMA COMERCIO DE ESPECIARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS338 · RPI 2405
  6. 06/12/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160236718 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANA APARECIDA DAMBROSIO DALPIM TRANSPORTES<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de transferência de titularidade nº 850150036201 publicado na RPI 2394, de 22/11/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2396
  7. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150036201 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>KIAROMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  8. 23/08/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150036201 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KIAROMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SR. JOÃO ROBERTO DALPIN, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, CEDENTE, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO DE 27/05/1991.<br /> código IPAS267 · RPI 2381
  9. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  10. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WLADEMIR CALÇADOS LOPES código 400 · RPI 1264
  11. 26/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WLADEMIR C. LOPES código 250 · RPI 1234
  12. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMIR CALÇADO LOPES código 350 · RPI 1213
  13. 03/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDEMIR CALCADO código 300 · RPI 1183

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