® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JACUZZI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1993 por JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 817123806. Registro em vigor até 04/07/2035.

Número do processo817123806
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1993
Data da concessão04/07/1995
Vigência até04/07/2035
TitularJACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.105.007/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 20, 30, 40

Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817123806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250158381 (25/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2838
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130153929 (08/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas celebrado entre JACUZZI INC e JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qualidade de devedoras pignoratícias, e CORTLAND CAPITAL MARKET SERVICES LLC, na qualidade de agente administrativo. Contrato datado em 03 de julho de 2013.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150003351 (07/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  4. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150001623 (06/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  5. 19/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1902
  6. 04/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RONALDO C. VEIRANO código 400 · RPI 1283
  7. 13/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCIO OCHIGAME código 250 · RPI 1254
  8. 22/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCIO OCHIGAME código 350 · RPI 1212
  9. 03/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCIO OCHIGAME código 300 · RPI 1183

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)