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MESSINA YOUNG LINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/1993 por ELIEL CALÇADOS LTDA. - ME, processo nº 817122192. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817122192
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1993
Data da concessão06/10/1998
Vigência até06/10/2008
TitularELIEL CALÇADOS LTDA. - ME
CNPJ do titular01.927.051/0001-26
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "YOUNG LINE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817122192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20020028358 (25/06/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular: </b>ELIEL CALÇADOS LTDA. - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2441, de 17/10/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2444
  2. 17/10/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2441
  3. 10/10/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000905 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologado o acordo por sentença, julgando extinto o processo com julgamento de mérito. Ação Ordinária 37ª VF/RJ n.º 2001.5101524787-0 INPI n.º 52400.004690/01.<br /> código IPAS639 · RPI 2440
  4. 03/01/2006 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINARIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) AÇÃO Nº 2001.5101524787-0 E INPI Nº 004690/01. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 567 · RPI 1826
  5. 25/06/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1642
  6. 18/12/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINARIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) AÇÃO Nº 2001.5101524787-0 E INPI Nº 004690/01. código 569 · RPI 1615
  7. 04/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YONG LINE ARTEFATOS DE COURO LTDA ME, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI.1467, DE 17/02/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1600
  8. 27/06/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1538
  9. 08/06/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. GRENDENE S/A ( BR/RS ) código 511 · RPI 1483
  10. 17/02/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YO UNG LINE ARTEFATOS DE COURO LTDA ME (SP/BR) código 565 · RPI 1467
  11. 06/10/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1450
  12. 26/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1431
  13. 03/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESS DO "YOUNG LINE" * INT. PORTLAND código 300 · RPI 1183

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