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SELO REAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1993 por SELO REAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817119019. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817119019
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularSELO REAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.020.116/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817119019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  2. 26/11/2002 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(RJ)030520, DE 03/09/93, COM BASE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 171 · RPI 1664
  3. 26/11/2002 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 1664
  4. 09/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE ONIVALDO CARLOS PAIVA, CAIRO LUIZ MENDES BORGES E ONALVO VIEIRA DE PAIVA TÊM PODERRES PARA DESISTIR * INT.O PRÓPRIO código 090 · RPI 1236
  5. 16/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *NO CONJUNTO *INT. UNIAO FEDERAL MARCASM E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1211
  6. 27/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTP *INT. UNIÃO FEDERAL código 300 · RPI 1182

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