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COLÉGIO BATISTA BRASILEIRO CBB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/1993 por JUNTA EDUCACAO DA CONV. BATSTA DO ESTADO DE SAO PAULO, processo nº 817113274. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817113274
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/1993
Data da concessão30/12/1997
Vigência até30/12/2017
TitularJUNTA EDUCACAO DA CONV. BATSTA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ do titular60.974.680/0003-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO COLÉGIO BATISTA BRASILEIRO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817113274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2276
  2. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130050296 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CRUZADA MARANATA DE EVANGELIZACAO<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  3. 28/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130050296, DE 22/03/2013. código 552 · RPI 2212
  4. 30/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2008
  5. 07/12/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1509
  6. 05/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. COOPERATIVA EDUCACIONAL BATISTA BRASILEIRA RESP. LTDA (BR/BA) código 511 · RPI 1461
  7. 30/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1410
  8. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES código 351 · RPI 1382
  9. 05/11/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. COOPERATIVA EDUCACIONAL BATISTA BRASILEIRA RESP LTDA (BR/BA) * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1353
  10. 19/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO COLÉGIO BATISTA BRASILEIRO" * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1320
  11. 13/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1280
  12. 12/07/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SOMOS código 210 · RPI 1232
  13. 01/02/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 816627274 *INT. SOMOS código 100 · RPI 1209
  14. 27/07/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED.(S) 816627274 E 816627282 *INT. SOMOS MARCAS código 200 · RPI 1182

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