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DUMAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1993 por CALINDA INDUSTRIA DE RELOGIOS E BRINQUEDOS S.A., processo nº 817110968. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817110968
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1993
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2005
TitularCALINDA INDUSTRIA DE RELOGIOS E BRINQUEDOS S.A.
CNPJ/CPF do titular34.526.970/0001-47
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

Cronômetros, relógios e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817110968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1300
  3. 11/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MORAS & CORREA M. PAT. código 250 · RPI 1271
  4. 11/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES S/C código 350 · RPI 1245
  5. 08/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES S/C código 300 · RPI 1214
  6. 08/03/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA NA RPI 1182 DE 27/07/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1214
  7. 08/02/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. MORAS & CORREA M. E P. S/C LTDA código 150 · RPI 1210
  8. 27/07/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR LAW KIN CHUNG TEM PODERESPARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. MORAS & CORREA M. E P. S/C LTDA código 090 · RPI 1182

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