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DU PONT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/1993 por E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY, processo nº 817105620. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817105620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1993
Data da concessão22/10/1996
Vigência até22/10/2016
TitularE.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15, 25, 35

Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817105620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  3. 22/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NEIDE BUENO código 400 · RPI 1351
  4. 16/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARIA ANGELA F. DE QUEIROZ código 350 · RPI 1324
  5. 14/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT NEIDE BUENO código 300 · RPI 1302
  6. 02/05/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT* MARIA ANGELA F. DE QUEIROZ código 261 · RPI 1274
  7. 01/02/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. MARIA ANGELA F. DE QUEIROZ código 210 · RPI 1209
  8. 13/07/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 813590060 *INT. MARIA ANGELA F. DE QUEIROZ código 100 · RPI 1180

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)