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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/1993 por A.J.P.deO.Bulgarelli Confecções-ME, processo nº 817105115, nas classes 25. Registro em vigor até 04/01/2035.

Número do processo817105115
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1993
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2035
TitularA.J.P.deO.Bulgarelli Confecções-ME
CNPJ/CPF do titular05.047.781/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; COLETES; JAQUETAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; PALETÓS; PULÔVERES; ROUPAS DE PRAIA; ROUPAS DE GINÁSTICA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPAS DE BANHO; SAIAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; SUNGAS; TERNOS; TRAJES DE BANHO; UNIFORMES; VESTUÁRIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817105115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250002100 (03/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES-ME<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2823
  2. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250002674 (03/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES-ME<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2822
  3. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150129963 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>A.J.P.deO.Bulgarelli Confecções-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento no processo n° 829265554.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  4. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140266769 (11/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MALHARIA SANTA ISABEL S/A<br /><b>Procurador: </b>Lanir Orlando<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  5. 28/09/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. FICA ARQUIVADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (SP) 018080045039, DE 16/07/2008.ART. 224 DA LPI.A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES - MEINT. LANIR ORLANDO. código 720 · RPI 2073
  6. 27/10/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. GIUSEPPE CARLO BULGARELLI, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ART. 18 DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.INT. LANIR ORLANDO. código 698 · RPI 2025
  7. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1774
  8. 17/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1754
  9. 03/10/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S). 815069537 E 817135545 código 241 · RPI 1552
  10. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446
  11. 13/07/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 814290825 E 813185866 * INT. LANIR ORLANDO código 200 · RPI 1180

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