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SER MÃE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/1993 por NOVA SAMPA DIRETRIZ EDITORA LTDA, processo nº 817103090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817103090
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1993
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2007
TitularNOVA SAMPA DIRETRIZ EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.210.430/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817103090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SÃO PAULO MARCAS código 400 · RPI 1371
  3. 22/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1351
  4. 30/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1326
  5. 07/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1301
  6. 25/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1273
  7. 25/01/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SÃO PAULO código 210 · RPI 1208
  8. 13/07/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811003159 * INT SÃO PAULO código 100 · RPI 1180

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