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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1993 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 817101535. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817101535
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1993
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2006
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817101535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM BASE NO ART.160,INCISO I,DO CÓDIGO CIVIL C/C O ART.122 DA LPI *INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 820 · RPI 1429
  2. 07/01/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. NBA PROPERTIES, INC (US) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 510 · RPI 1362
  3. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1326
  4. 07/11/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 275 · RPI 1301
  5. 22/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ (BR/RJ) NOME ALTERADO. *INT. LUIZ A. RICO NUNES código 235 · RPI 1251
  6. 19/07/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENYTO REC. NBA PROPERTIES, INC. (US) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 1233
  7. 01/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1209
  8. 13/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO código 300 · RPI 1180

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