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KASSIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/1993 por ANTONIO PATURY SANTOS, processo nº 817096922. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817096922
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/1993
Data da concessão15/08/1995
Vigência até15/08/2005
TitularANTONIO PATURY SANTOS
CNPJ/CPF do titular33.799.529/0001-76
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817096922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 26/12/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED KAPC PRODUCOES E ASSESSORIA ARTISTICA LTDA (BR/BA) * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 565 · RPI 1308
  3. 15/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE código 400 · RPI 1289
  4. 10/01/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 250 · RPI 1258
  5. 21/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA código 350 · RPI 1229
  6. 07/12/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA. código 300 · RPI 1201
  7. 06/07/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA QUE PERMITA INDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTO *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 090 · RPI 1179

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Classificação figurativa (Viena)