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FAST PASTA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1993 por MASSAIOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA, processo nº 817095047. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817095047
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1993
Data da concessão20/06/1995
Vigência até20/06/2005
TitularMASSAIOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA
CNPJ/CPF do titular93.199.974/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817095047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1894
  2. 20/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA FAST *INT. EZIO J RIBEIRO código 400 · RPI 1281
  3. 20/06/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1252 DE 29/11/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. EZIO J RIBEIRO código 295 · RPI 1281
  4. 29/11/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.EZIO JOSE R. SALLES código 150 · RPI 1252
  5. 24/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT EZIO JOSE R. SALLES código 250 · RPI 1225
  6. 11/01/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. EZIO JOSÉ R. SALLES código 350 · RPI 1206
  7. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. EZIO JOSE RIBEIRO DE SALLES código 300 · RPI 1179

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