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PIPOCA KAROLI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1993 por KAROLI ALIMENTOS LTDA, processo nº 817091793. Registro em vigor até 27/06/2035.

Número do processo817091793
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1993
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2035
TitularKAROLI ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.206.306/0001-59
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "PIPOCA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817091793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250182224 (10/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KAROLI FÁBRICA DE PIPOCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250166459 (02/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KAROLI FÁBRICA DE PIPOCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  3. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250182239 (10/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KAROLI FÁBRICA DE PIPOCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Alcion Bubniak com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  4. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150156957 (23/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KAROLI FABRICA DE PIPOCAS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  5. 19/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1902
  6. 27/06/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI1257, DE 03/01/95, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR. *INT. ADMIR FERNANDES código 795 · RPI 1282
  7. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCA". *INT. ADMIR FERNANDES código 400 · RPI 1282
  8. 03/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIPOCA" *INT. ADMIR FERNANDES código 400 · RPI 1257
  9. 14/06/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADMIR FERNANDES código 250 · RPI 1228
  10. 25/01/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIPOCA" *INT. ADMIR FERNANDES código 350 · RPI 1208
  11. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCA" *INT ADMIR FERNANDES código 300 · RPI 1179

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