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PRÓ CORAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/1993 por PRO CORACAO CONSULTORIA CARDIOLOGICA LTDA, processo nº 817083839. Registro em vigor até 12/03/2036.

Número do processo817083839
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/1993
Data da concessão12/03/1996
Vigência até12/03/2036
TitularPRO CORACAO CONSULTORIA CARDIOLOGICA LTDA
CNPJ do titular35.855.147/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817083839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260057092 (09/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRÓ-CORAÇÃO CONSULTORIA CARDIOLÓGICA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 29/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190378419 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRÓ CORAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2595
  3. 14/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200074136 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PRÓ-CORAÇÃO CONSULTORIA CARDIOLÓGICA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2571
  4. 07/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190378419 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRÓ CORAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2557
  5. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160050086 (24/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRÓ-CORAÇÃO CONSULTORIA CARDIOLÓGICA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  6. 26/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2003
  7. 13/02/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1884
  8. 29/11/2005 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1821
  9. 19/02/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PRÓ CORAÇÃO CARDIOLOGIA PREVENTIVA S/C LTDA (BR/SP). PET (SP) 050691, DE 07/12/2001. código 552 · RPI 1624
  10. 12/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1319
  11. 24/01/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E NOTIFICAÇÃO NAS RPI(S) 1252 DE 29/11/94 E 1225 DE 24/05/94 PARA REEXAME DA MATERIA. INT. O PROPRIO código 295 · RPI 1260
  12. 24/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO - COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1202 DE 14/12/93 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA. INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1260
  13. 24/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1225
  14. 14/12/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1202
  15. 22/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1177

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